AIJE foi proposta inicialmente pelo ex-candidato a prefeito Gilberto Sarmento e pela coligação "Liberdade, União e Trabalho", posteriormente processada pelo Partido Liberal (PL).
00:00A gente atualiza agora detalhes sobre uma absorção do prefeito de Souza, o Helder Carvalho, do seu vice, Zé Célio, em mais um processo.
00:12A justiça eleitoral absorveu o prefeito de Souza e o seu vice em ação de abuso de poder político e econômico.
00:22O prefeito de Souza, Helder Carvalho e o seu vice, doutor Zé Célio, conquistaram uma importante vitória na justiça eleitoral.
00:31O juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral de Souza, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral, a AIG, que pedia a inelegibilidade de ambos.
00:45A ação foi proposta inicialmente pelo candidato derrotado Gilberto Sarmento, o Gilbertão, da coligação Liberdade, União e Trabalho, sendo posteriormente processada pelo Partido Liberal.
01:01O processo acusava a chapa vencedora de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.
01:11Os autores alegavam excesso de gastos com publicidade institucional, além de distribuição massiva de bens e auxílios financeiros, um aumento nas contratações de pessoas físicas e terceirizadas no período eleitoral.
01:29Em sua defesa, os investigados, Helder Carvalho, doutor Zé Célio, o ex-prefeito de Souza, Fábio Tayroni e a coligação Souza, ainda maior, contestaram as alegações.
01:43Eles argumentaram que os programas sociais e as despesas questionadas estavam previstas em leis municipais vigentes e eram executados há anos, não possuindo, portanto, finalidade eleitoreira.
01:59A defesa ainda apresentou dados do Portal da Transparência, indicando uma redução nos gastos com publicidade em 2024 em relação ao ano de 2023.
02:11O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da AIG.
02:16O órgão destacou a ausência de provas robustas das supostas irregularidades e considerou que as condutas não teriam potencial para alterar o resultado das eleições,
02:28dada a expressiva diferença de votos entre os candidatos, Helder e Gilbertão.
02:34Seguindo o parecer ministerial, o juiz José Normando Fernandes rejeitou as acusações.
02:41A sentença reconheceu a falta de provas suficientes para sustentar a tese de abuso de poder.
02:48O magistrado acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da coligação Souza, ainda maior,
02:55e extinguiu o processo com resolução de mérito, afastando a inelegibilidade do prefeito e do seu vice.
03:03A decisão de primeira instância ainda está sujeita a recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o TRE.
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