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  • há 15 horas

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00:00Defesa do deputado Pinho Galê.
00:02Bom, a defesa técnica aguarda o funcionamento respeitável da Comissão de Constituição de Justiça,
00:09no sentido de analisar aquilo que nós apontamos desde o primeiro momento.
00:13Não cabe prisão preventiva de deputados federais, nem de senadores, nem de deputados estaduais.
00:18A Constituição proíbe expressamente.
00:21A única exceção em que se permite prisão de um parlamentar é em flagrante delito de crime inafiançável.
00:27Não houve flagrante em momento algum.
00:30Eu tava falando mais cedo que a prisão foi decretada no dia 19 de agosto.
00:34Nos dias 23 e 24 de setembro houve audiências presenciais no fórum em Feira de Santana.
00:39Então quem diz que não houve flagrante não sou eu.
00:41Quem diz que não houve flagrante são as autoridades.
00:44Polícia, Ministério Público, a magistratura.
00:46Porque se flagrante houvesse, seguramente ele ter sido preso em mesa de audiência.
00:50Ninguém ia permitir que alguém em situação de flagrança saísse do fórum pela porta da frente.
00:54Então o que nesse momento está sendo julgado, isso é muito importante que as pessoas compreendam,
01:00A Casa não está julgando agora o mérito da investigação.
01:03O que a Casa está julgando nesse momento é se a prisão de um parlamentar pode ser dada a título de prisão preventiva ou não.
01:11E eu espero que cumprindo a Constituição a Casa diga que não cabe prisão preventiva de deputados.
01:15E se a Casa votar pelo não, votar pela manutenção da prisão preventiva, o que pode acontecer?
01:23Bom, eu não quero acreditar que isso possa acontecer porque vai ser uma violação direta da letra da Constituição.
01:28Mas se isso acontecer, a medida judiciais pode ser tomada oportunamente.
01:32Questionamentos judiciais pode ser adotados oportunamente.
01:35Doutor, você tem conversado com o Vinho Galinha, como é que ele está na prisão?
01:39O que você pode dizer sobre esse momento dele na custódia, na sala de estado maior da penitenciária?
01:43Eu falei e é verdade, ele não está em sala de estado maior.
01:47É inverdade dizer-se que ele está em sala de estado maior.
01:51O ofício da Secretaria da Administração Penitenciária usa a expressão sela especial entre aspas.
01:56Mas não é o tipo de coisa que se permite uma sela especial.
02:01Determinar-se-ia que houvesse sala de estado maior.
02:04Em sala de estado maior ele não está.
02:06Em relação à pergunta que o senhor fez, ele está resignado.
02:09Ele se apresentou espontaneamente para dar cumprimento à mandata de prisão.
02:14Em respeito às instituições, em respeito ao Poder Judiciário, em respeito ao Ministério Público, em respeito à polícia.
02:19Ele está resignado e confiante de que a Constituição passará a ser respeitada em algum momento.
02:24Advogado, mas...
02:26A prisão não foi feita na terça.
02:27O decreto prisional só foi...
02:29Aí ele só foi dado cumprimento na quarta.
02:32Ele estava viajando, precisava de um tempo para se deslocar.
02:34Isso foi informado ao Ministério Público.
02:35Foi informado desde a quinta-feira, o Ministério Público, que ele se apresentaria na sexta-feira, como de fato se apresentou.
02:40Agora, a gente saiu a informação de que um carro foi abandonado.
02:46Enfim, sobre esse carro, o senhor tem informação sobre isso?
02:48Veja, eu não desci ainda a esse grau de detalhamento.
02:52O que eu posso lhe dizer é que houve apreensão de bens que não eram para ser apreendidos.
02:55Houve bens de terceiros que foram apreendidos que não deveriam ser apreendidos.
02:58Mas isso vai ser tratado no bolso do processo através das medidas pertinentes.
03:01Doutor, o que o senhor trouxe hoje aqui, apresentou para os deputados, qual a sua expectativa que seja como a conclusão final?
03:08A minha expectativa é de que seja cumprido o regramento da Constituição.
03:13Em momento algum aqui, a defesa técnica é feita por mim e por o doutor Robson.
03:16Em nenhum momento aqui nós pedimos nenhum tipo de favor, nenhum tipo de concessão,
03:20nenhum tipo de tratamento favorecido ou benéfico.
03:23O que a gente quer e espera, e eu falava isso mais cedo, não sei se os senhores estavam aqui,
03:28o mesmo pedaço de papel que assegura a inviolabilidade prisional é o que assegura a liberdade do trabalho de vocês.
03:33O mesmo pedaço de papel que assegura a inviolabilidade prisional é o que assegura a inviolabilidade da residência.
03:38O mesmo pedaço de papel que assegura a inviolabilidade prisional é aquele que assegura a presunção de inocência.
03:43Então, se a gente começa a concordar que a Constituição seja violada num ou no outro aspecto,
03:47lá na frente a gente não vai poder divergir ou se resignar quando a Constituição violar nós próprios.
03:52O senhor criticou bastante a decisão da Justiça, citando inclusive seis ou sete erros primários.
03:57O senhor poderia citar alguns desses?
03:59São diversos os erros, eu não me furto, obviamente, a falar aqui com o senhor.
04:03A gente fez uma nota, uma nota para a imprensa, mas assim, sendo bem telegráfico e respondendo a pergunta do senhor,
04:09o primeiro erro é que não cabe prisão preventiva de deputado federal, deputado estadual e de senador.
04:14Não cabe.
04:14Então, isso eu falei mais cedo, que é o que a gente chama de impossibilidade jurídica do pedido.
04:18Eu não posso pedir aquilo que a lei proíbe.
04:20O segundo erro é que não existe uma situação de flagrância.
04:25Não houve flagrante em momento algum.
04:27Eu já expliquei aqui, inclusive, as razões pelas quais não houve flagrante.
04:30O terceiro erro é que, ainda que flagrante houvesse, só caberia flagrante,
04:36a prisão em flagrante, se o crime fosse inafiançável.
04:40E todos os crimes a ele atribuídos são afiançáveis.
04:44Não tem nenhum crime afiançável.
04:46O quarto erro é que não existe qualquer requisito de cautelaridade.
04:51A prisão preventiva, que eu repito, não cabe.
04:53A gente não poderia nem estar discutindo aqui, nem em tese, a prisão preventiva.
04:56Mas a prisão preventiva, ela se presta a resguardar a utilidade do processo
05:00quando existe aquilo que nós chamamos de cautelaridade, traduzindo para o bom português.
05:04Quando o réu representa algum tipo de perigo.
05:05Tanto ele não representa perigo nenhum, que ele saiu do fórum, pela porta da frente, ou por duas vezes.
05:10O quinto erro, neste rosário de erros, é que existe uma incompetência absoluta da vara.
05:17Porque o processo deveria estar na segunda vara e não na primeira.
05:21O sexto erro é que, ainda que houvesse prisão em flagrante, e eu repito, flagrante não existiu,
05:27ainda que houvesse prisão em flagrante, ele precisaria estar em sala de Estado Maior.
05:30E aqui, não é porque é Vinho, não é porque é Pedro, não é porque é Paulo, não é porque é João, José, Maria.
05:35É o regramento que a lei estabelece, sem favores.
05:38Da mesma forma que eu não estou pedindo aqui, que ele seja julgado de uma forma mais branda pelo fato de ser deputado,
05:43ele também não pode ser julgado de uma forma mais grave pelo fato de ser deputado.
05:46O princípio da legalidade consiste em respeitar aquilo que a lei determina.
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