00:00É importante frisar que essa proibição, esse impedimento, essa é uma lei para as casas de aposta, para as empresas de aposta.
00:08Então, existe um sistema que é o sistema regulamentador dessas casas de aposta e essas casas de aposta que vão precisar fazer a consulta nesse sistema
00:19para verificar se a pessoa recebe ou não algum benefício assistencial.
00:23Então, a princípio, fique tranquilo, você que tem benefício assistencial, que eventualmente tenha um cadastro em alguma empresa de aposta,
00:30você não vai ter seu benefício suspenso, nem vai ter seu benefício cancelado, nem caçado, nem nada do tipo.
00:35O que acontece é que realmente existe essa regulamentação que impede que você, a partir de agora,
00:45e as empresas têm até 30 dias a partir de 1º de outubro de 2025 para regulamentar, não vai mais poder fazer aposta online.
00:52Então, a empresa vai fazer essa consulta através desse sistema.
00:58Caso seu CPF apareça lá vinculado a algum benefício assistencial, seja o BPC, seja a Bolsa Família,
01:06ela vai impedir que você faça alguma aposta online.
01:10Ela vai encerrar a conta ativa desse beneficiário no site da casa de apostas.
01:16É mais ou menos isso na prática.
01:17Exatamente. Caso você já seja cadastrado em alguma casa de aposta, além de você ser impedido de se cadastrar,
01:24você, eventualmente, vai cair como se fosse uma malha fina.
01:28Essa malha fina vai fazer o quê?
01:30Vai fazer com que a empresa, depois de 3 dias, ela efetivamente exclua o seu cadastro e encerre sua conta.
01:37E depois que ela identificar, ela vai ter que lhe notificar.
01:39Você tem até 2 dias para, eventualmente, caso você tenha algum saldo nessa conta da empresa de apostas,
01:45retirar esses valores.
01:46Caso você não retire até 2 dias, essa empresa tem até 180 dias para lhe devolver de forma automática.
01:52Caso em até 180 dias ela não consiga fazer essa devolução, o que vai acontecer?
01:57Esse recurso vai ser entregue ao governo, que vai utilizar esse recurso para a União.
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