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Em entrevista à Jovem Pan, o professor de direito internacional Cláudio Finkelstein analisou os possíveis efeitos de novas sanções dos Estados Unidos contra o Brasil anunciados nesta segunda-feira (22).

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Transcrição
00:00E a gente volta a falar sobre as ações americanas em relação ao Brasil.
00:04O que representam as novas medidas dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras
00:08e a mulher do ministro Alexandre de Moraes.
00:11O nosso entrevistado agora é o professor de Direito Internacional e Econômico
00:14da pós-graduação da PUC aqui de São Paulo, Cláudio Finkelstein.
00:18Tudo bem, professor? Como sempre, muito obrigado por estar aqui. Bem-vindo.
00:23Obrigado a você pelo convite, Denis. Obrigado a todos os ouvintes.
00:26Professor, não é a primeira vez que o governo americano adota as sanções
00:30e agora a gente vê essa escalada.
00:32Mais sanções foram adotadas, não só contra a mulher de Alexandre de Moraes,
00:36numa questão mais pessoal em relação à família do ministro,
00:40mas também ministros do governo.
00:43E eu pergunto para o professor o seguinte,
00:44de que forma o Direito Internacional embasa essas ações?
00:48Se é que embasa.
00:52É uma boa pergunta.
00:54E a colocação explica exatamente a natureza dessa questão.
00:59Na verdade, o direito internacional nos dá o direito aplicável a essas sanções,
01:05que é o direito estrangeiro.
01:07Então, todas essas sanções, elas vêm desse Magnitsky Act,
01:13que é uma lei norte-americana,
01:15que autoriza o presidente dos Estados Unidos a delegar poderes
01:19a órgãos da administração americana de impor essas sanções.
01:24Ou seja, nós temos uma situação em que foi instruído a Secretaria do Tesouro norte-americano
01:33identificar quem seriam esses infratores para que as sanções fossem impostas.
01:39todas elas de acordo com o direito norte-americano,
01:43e não o direito internacional.
01:45Professor, eu passo a palavra para os nossos comentaristas.
01:48A Dora Kramer vai fazer a próxima pergunta.
01:50Dora.
01:52Professor, boa noite.
01:55Eu queria saber, de senhor,
01:57se o senhor tem conhecimento,
02:00nesses anos todos,
02:01eu estava virada aqui para o celular,
02:02porque eu estava procurando desde quando?
02:05Quando foi criada a lei, né?
02:07Foi em 2012, por exemplo,
02:10portanto, tem 13 anos.
02:13Desses anos todos,
02:14o senhor tem conhecimento de algum caso
02:17que possa se assemelhar
02:19a esse caso da aplicação agora
02:22ao ministro Alexandre de Moraes,
02:24extensiva aos familiares dele?
02:28Não.
02:29Na verdade, eu também fiz essa pesquisa
02:31e não encontrei nenhuma aplicação
02:34que mistura o direito com a política
02:39da forma que essas infrações foram aplicadas.
02:42Me parece ser a primeira vez.
02:45Cristiano Villela.
02:47Professor, boa noite.
02:49Professor, medidas como a Lei Magnitsky,
02:52por exemplo, muitas vezes são festejadas
02:54quando são criadas,
02:56no sentido de tirar a força
02:58de grupos autoritários,
03:00de ditadores,
03:01de diversos países e tudo mais.
03:03Talvez no caso específico agora,
03:06a gente possa notar
03:07o que seria talvez uma contraindicação,
03:10algo que realmente
03:11é um efeito colateral dessa legislação.
03:14Existe alguma forma,
03:16de uma forma geral,
03:17de uma maneira geral,
03:19através do olhar do direito internacional,
03:22de se criar um certo antídoto,
03:24uma certa blindagem,
03:25para que, eventualmente,
03:27um governante de plantão
03:29não possa desvirtuar o espírito da lei?
03:33Ah, é muito difícil, Villela.
03:37Para que isso pudesse acontecer,
03:40o poderio econômico norte-americano
03:43deveria ser equiparado à legislação
03:45e ao poderio econômico
03:47de uma outra nação ou bloco,
03:50que ainda não existe.
03:51Nós estamos vendo
03:53uma estruturação econômica
03:56e financeira internacional
03:57patrocinada pela China,
04:00mas ela, efetivamente,
04:01ainda não existe.
04:03E essa aplicação...
04:07A gente não pode esquecer
04:10que isso é uma aplicação jurídica.
04:13Em última análise,
04:14a motivação é política,
04:16mas ela é jurídica.
04:17E, assim como qualquer outra
04:20aplicação, se for considerada irregular,
04:23também pode ser discutida,
04:24tanto administrativamente
04:26quanto em juízo nos Estados Unidos,
04:29nas cortes federais.
04:31O que me parece ser
04:33o lógico para a próxima
04:36atitude do governo brasileiro
04:40ou das pessoas
04:42sancionadas pelo governo norte-americano.
04:45Agora, professor, pessoalmente,
04:47o senhor acha que o governo brasileiro,
04:49por meio de questões
04:50mais voltadas à área jurídica,
04:53ao escritório nos Estados Unidos,
04:55lá, como já se cogitou,
04:56de contratação,
04:57o senhor acha que o governo
04:59deveria comprar essa briga
05:01com o governo americano
05:02ou, de uma certa maneira,
05:05acabar aceitando,
05:06porque isso é algo
05:07que vai se escalar?
05:08Se o Brasil retrucar,
05:10o governo americano
05:11adota mais sanções?
05:12Eu acho difícil retaliar
05:16esse tipo de atuação
05:17porque ela é dirigida
05:19a pessoas físicas
05:20que são reputadas
05:21como descumpridoras
05:23dessas normas de proteção
05:25aos direitos humanos
05:26na visão norte-americana,
05:28na visão dessa administração
05:30norte-americana.
05:32O Brasil encarar uma briga
05:35dessa natureza
05:36seria extremamente...
05:40Eu não consigo ver
05:41de alguma forma
05:42que o Brasil consiga
05:43encarar essa briga
05:45e vencer.
05:47É inglória.
05:50Professor, a Dora Kramer
05:50quer fazer mais uma pergunta?
05:52Dora?
05:53É nesse contexto.
05:55Continuo nesse contexto, professor.
05:58Pois é.
05:59Mas como a questão é jurídica,
06:02como o senhor falou,
06:03claro que ela é referida
06:04numa questão política,
06:05mas ela é jurídica.
06:07O governo brasileiro
06:09teria alguma chance
06:10dado em ineditismo
06:12da aplicação?
06:13O senhor mesmo disse
06:13que nunca viu
06:14nenhum caso semelhante.
06:16O próprio criador da lei
06:18já disse
06:18que ela está sendo...
06:20A finalidade dela
06:22está completamente desviada.
06:24A gente não teria...
06:25A gente, Brasil, né?
06:27Não teria nenhuma chance
06:29de ganhar...
06:31Sei lá, as pessoas
06:32que estão sendo atingidas
06:34de ganhar na justiça
06:36um processo,
06:38uma revogação
06:40dessa medida?
06:43Sim, eu acredito que sim.
06:45O Brasil, o que pode fazer
06:47é representar as pessoas físicas
06:50que são objetos dessas infrações
06:53e discutir,
06:55não só administrativamente,
06:56como judicialmente.
06:59Administrativamente,
07:00me parece que seria
07:01muito difícil,
07:03porque a motivação
07:06dentro dessa narrativa
07:08que foi imposta,
07:10ela já foi aceita.
07:12Todavia, em juízo,
07:16a contemplação jurídica
07:18é completamente diferente.
07:19é um pouquinho mais longo
07:21o procedimento,
07:23mas me parece
07:24que é o caminho
07:25que deveria ser adotado.
07:27Professor de Direito,
07:28Cláudio Finkelstein,
07:29da PUC aqui de São Paulo.
07:30Mais uma vez, professor,
07:31obrigado pela participação
07:32na Jovem Pan.
07:33Boa semana,
07:34até a próxima.
07:36Obrigado a você
07:37e aos seus ouvintes.
07:38Até logo.
07:38Muito obrigado.
07:38e aos seus ouvintes.
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