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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e sete réus por tentativa de golpe de Estado. O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino, destacando a importância da participação política e do controle judicial.

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Transcrição
00:00E nós vamos direto a Brasília porque o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro
00:06e mais sete réus acusados aí de tentativa de golpe de Estado.
00:11Então vamos acompanhar um pouquinho a sustentação do ministro Luiz Fux, que continua apresentando o seu voto,
00:18um voto que divergiu do ministro relator, o ministro Alexandre de Moraes e de Flávio Dino. Vamos ouvi-lo.
00:24Ainda que não suficientes para assegurar a legitimidade democrática.
00:31Se as pessoas são impedidas de participar da formação da opinião pública, de modo a torná-la responsiva ao seu próprio ponto de vista,
00:41dificilmente se perceberão como potenciais autoras das decisões governamentais que as afetam.
00:48A democracia exige que a atuação estatal esteja vinculada intimamente à opinião pública.
00:57Cito a obra do professor Robert Post, Democracia, Expertise e Liberdade Acadêmica.
01:08Conferindo o idêntico peso ao caráter dialógico e participativo dos regimes democráticos,
01:16o cientista político Robert Dow entende que as democracias concretas,
01:21por ele denominadas de poliarquias, seriam compostas por oito elementos.
01:28Liberdade de organização, liberdade de expressão, direito ao voto, acesso aos cargos públicos,
01:35direito dos líderes de competirem por apoio, eleições livres e justas,
01:41instituições que tornem as políticas públicas subordinadas às preferências dos eleitores.
01:48Outros autores, ao examinarem os siglos distintivos da democracia,
01:55conferem ênfase a mecanismos criados no âmbito do próprio Estado,
02:00com o desiderato de limitar o seu arbítrio,
02:03incluindo o bicameralismo, o veto executivo, o impeachment e o próprio controle judicial.
02:12Quanto ao controle judicial, John Hartley, citado em vários artigos nossos,
02:18Alguns chamam de John Hartley, embora reconhecendo como ideia principal
02:23da definição de democracia e igualdade política,
02:27sustentava que o maquinário do governo democrático só funciona devidamente
02:33quando mantidos abertos os canais de participação política e comunicação,
02:39o que seria garantido pela intervenção do judiciário quando necessário.
02:48Da mesma maneira, mais geral, os professores da Harvard Law School,
02:54K. Susten e Mark Tushnet e seus coautores explicam como os freios e contrapesos
03:02foram vislumbrados na tradição constitucional americana,
03:07a partir das ideias de Madison e adotadas pelo Brasil.
03:12O sistema de freios e contrapesos no âmbito da estrutura federal
03:16foi concebido para prevenir tanto o domínio por grupos de interesse,
03:21quanto a representação orientada por interesses egoísticos.
03:24Caso um segmento dos governantes viesse a ser influenciado por interesses divergentes
03:30daqueles do povo, outros agentes estatais teriam simultaneamente
03:35o incentivo e os meios necessários para resistir.
03:41E aqui eu cito a obra do professor K. Susten,
03:44que é muito lembrado quando discutimos a questão da capacidade institucional
03:49na obra constitucional, na obra sobre lei e constitucionalismo.
03:58E nós vamos continuar acompanhando a quarta sessão de julgamento
04:02lá na primeira turma do Supremo Tribunal Federal,
04:05o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e também de outros sete réus
04:09acusados de tentativa de golpe de Estado.
04:11E a gente volta com mais informações ainda dentro desta edição do Fast Money.
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