00:00É, entrevista com o juiz Saulo Casale. Então, doutor, qual a importância do controle externo?
00:06É essencial, na República, o controle de contas de administradores, empresas, dos dinheiros públicos, como se chamava antigamente.
00:18É essencial para a cidadania, para a vida republicana, para a eficiência administrativa, a moralidade administrativa, a legalidade administrativa.
00:30E os tribunais de contas vêm cumprindo há mais de séculos essa função muito bem no Brasil.
00:37O Tribunal de Contas da União do Brasil é um dos pioneiros no mundo, né? E o da Bahia também.
00:42O da Bahia foi o segundo tribunal a se instalar no país depois do Piauí.
00:47Em 1915, o Tribunal de Contas da Bahia começa as suas atividades.
00:51E o Tribunal Brasileiro também foi um dos primeiros no mundo.
00:58O Tribunal de Contas surgiu em 1890, de fato, instalado em 1893.
01:02Mas se recordarmos que o primeiro que a história moderna notícia foi instalada em 1874 na Prússia,
01:09em 1714 na Prússia, o Tribunal do Brasil veio em um momento inicial.
01:17E qual o papel, né? Como é que o Supremo, como as instituições têm entendido o Tribunal de Contas?
01:23Ele é um quarto poder junto ao Ministério Público? Ele pode julgar? O que ele pode ou não pode julgar? Qual o limite de atuação dele?
01:30Bem, essa discussão sobre se ele efetivamente pode ser considerado um quarto poder, ela tem controvérsia na doutrina.
01:40Ela nem sempre é bem aceita.
01:43O Supremo Tribunal Federal, em diversos precedentes, vem recusando a tese de que o Tribunal exerça atividade jurisdicional ou seja um poder.
01:51Mas, ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal de Justiça, outros tribunais, em outras instâncias e juízos de tribunal liberal,
01:59vem também adotando a deferência técnica do Tribunal de Contas, reconhecendo uma certa independência em suas decisões técnicas,
02:10valorando e evitando se miscluir na apreciação do médico administrativo das decisões de Tribunais de Contas.
02:17Em um exercício de autocontenção ou de deferência técnica.
02:25Na sua palestra, o senhor citou que aqui na Bahia, no caso do TJPA, há mais de 400 acordos referentes aos julgamentos dos tribunais de contas.
02:33Qual é o entendimento mais passivo aqui na Bahia? O que dá mais segurança jurídica?
02:38Na pesquisa que eu fiz, eu vi um predomínio da tese que reconhece a capacidade do Tribunal de Contas de analisar o mérito administrativo
02:53e o entendimento do Tribunal de Contas, majoritariamente ao meu sentir, foi no sentido do reconhecimento do valor
03:04destas análises feitas por Tribunal de Contas, mantendo, portanto, as conclusões, as decisões na parte do mérito administrativo.
03:16Os controles, eles ocorrem muito mais por parte do judiciário, referindo ao Tribunal de Justiça da Bahia,
03:23de acordo com a análise de prudência do Tribunal de Justiça da Bahia, em aspectos formais, processuais.
03:29Quando há alguma falha no sentido da ampla defesa, do contraditório,
03:34e o judiciário, então, interfere diretamente aí para sanar esses vícios, mas não no mérito administrativo propriamente.
03:40E qual o impacto disso para os municípios, que a gente vê muitos prefeitos, muitas vezes,
03:45respondendo a processos nos Tribunais de Contas, por causa de improbidade, de contratos, irregularidades?
03:53Bem, a atuação, a análise de contas de municípios ocorre, como ocorre nas contas federais, contas estaduais,
04:02e irregularidades devem ser percebidas e também evitadas.
04:09A atuação dos Tribunais de Contas serve, sem dúvida nenhuma, a atuar preventivamente
04:16em determinadas situações, evitando danos ao horário, evitando perda de eficiência administrativa.
04:26E essa atividade dos Tribunais de Contas concorre com todo o controle que existe na área cível,
04:33com a improbidade administrativa, e na área penal também, essas duas últimas a cargo do Poder de Serra.
04:40E como é essa relação entre Tribunal de Contas e Tribunais de Justiça?
04:45Por exemplo, o Tribunal de Contas fiscaliza o orçamento do Tribunal de Justiça aqui da Bahia.
04:50É verdade, porque o Tribunal de Justiça, ele, por um lado, é a administração pública,
04:59e por outro lado, é essa atividade típica, judicante, jurisdicional.
05:05Há essa ambivalência.
05:09Existe sempre uma atividade típica de um poder e uma atividade atípica do poder.
05:14O legislativo também, ao tempo em que ele produz leis, ele também possui uma administração,
05:21e essa administração se submete em seus gastos, em suas escolhas, assim como no Tribunal de Justiça também,
05:28a avaliação do Tribunal de Contas.
05:30E os julgadores passam a ser julgados, digamos assim.
05:36Mas julgadores sendo julgados quando atuam administrativamente.
05:41Obrigado.
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