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- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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#notícias #bahia #rádio

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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:30Eu vou falar um pouco sobre o benefício para depois explicar essa decisão e qual a importância dela.
00:34Bom, o salário de maternidade é um benefício devido, normalmente, à mulher trabalhadora
00:39que precisa se afastar das suas atividades laborais para prestar os cuidados necessários ao recém-nascido.
00:46Então, normalmente, ele é concedido a partir do parto pelo prazo de 120 dias.
00:51Um prazo considerado pelo legislador necessário para que a mãe possa cuidar de uma forma mais intensa da criança recém-nascida.
00:59Esse benefício é, normalmente, pago à mãe, mas também pode ser concedido ao pai, na ausência da mãe.
01:05A mãe, por exemplo, faleceu no parto, então o pai pode requerer esse benefício
01:09porque ele será, a partir dessa situação, responsável por esses cuidados necessários ao bebê.
01:15Quais eram os requisitos para a concessão do benefício?
01:19O salário de maternidade exigia para a condição de segurado que você tem a partir da filiação à Previdência
01:27e, em regra geral, a partir do recolhimento da primeira contribuição em dia sem atraso.
01:33E se exigia o parto, naturalmente.
01:36E, para algumas seguradas trabalhadoras, se exigia um requisito adicional, que era o requisito da carência.
01:43Então, a segurada contribuinte individual e a segurada facultativa tinha que comprovar
01:49a condição de segurado, o parto e a carência de 10 meses.
01:55Então, ela só teria direito a esse benefício se comprovasse que tinha 10 meses de contribuição em dia sem atraso.
02:02Então, o conceito de carência, contribuição em dia sem atraso,
02:05que era o requisito do salário de maternidade para a contribuinte individual e para a segurada especial,
02:10no mínimo, 10 meses de carência.
02:12Em março, o Supremo Tribunal Federal, julgando uma ação declaratória de inconstitucionalidade,
02:18entendeu que essa norma viola o princípio da isonomia,
02:20porque esse requisito não era exigido das demais seguradas.
02:23E também viola as normas de proteção à mulher, à maternidade e à infância.
02:30Então, o Supremo Tribunal Federal afastou o requisito da carência.
02:35Não se exige mais a carência, então, em razão dessa adição do Supremo Tribunal Federal
02:40para a contribuinte individual e para a segurada especial.
02:44Essa decisão foi publicada agora no início de abril, ainda está no prazo de recurso,
02:49mas ainda que a Advocacia Geral da União interponha algum recurso,
02:53é muito pouco provável que se mude esse entendimento.
02:56Então, a partir de agora, a segurada especial e a contribuinte individual,
03:00que é a trabalhadora autônoma, que é a meia, a pequena empresária,
03:05ela vai ter direito, elas terão direito ao salário e maternidade,
03:10bastando comprovar a condição de segurado e o parto.
03:13Condição de segurado, recolhimento de uma única contribuição em dia sem atraso.
03:19Então, essa é a minha contribuição de hoje.
03:22Agradeço mais uma vez o convite.
03:26Abraço a todos.
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