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  • 03/07/2025
🗣️ Na coluna Meus Direitos desta terça-feira (07), a advogada Esdra Rocha tira dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores no carnaval.

- Sobre o programa
O Fala Bahia vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 18h, nas rádios Bahia FM (88.7) e Bahia FM Sul (102.1), e também aqui, no YouTube. Com a apresentação de #EmmersonJosé, o programa reúne notícias, análises e comentários, tudo isso com as essenciais participações dos ouvintes.

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Transcrição
00:00Meus Direitos
00:03Boa noite, Esdra Rocha.
00:10Olá, boa noite, tudo bem? É um prazer estar aqui, eu agradeço pelo convite.
00:15Boa noite.
00:16E também falo com todos os ouvintes que estão atentos.
00:19É um prazer nosso.
00:21Então, eu queria que você falasse um pouco sobre essa questão dos direitos dos trabalhadores no Carnaval,
00:26que não é feriado nacional, explica para a gente como é que funciona,
00:32para quem trabalha no Carnaval e precisa se atentar para os direitos que são devidos das empresas, enfim.
00:41Eu posso até reforçar aqui, doutora, o que a doutora está falando,
00:44e ela falou que não é feriado nacional.
00:46Eu queria perguntar se na terça é feriado nacional.
00:50Obrigado.
00:50Então, em Salvador e na Bahia, não é decretado o Carnaval como sendo um feriado.
01:00Trata-se de um ponto facultativo.
01:02Então, a empresa, cabe a ela gerenciar se vai conceder essa folga ou não.
01:08Mas não trata-se de uma obrigação.
01:11Então, caso essas empresas possuam o interesse de conceder essa folga,
01:16que não é obrigada, ela pode depois fazer a cobrança dessas horas prestadas
01:21através de um pedido de prestação de serviço de hora extra em algum outro dia, né?
01:26Isso se for devidamente acordado através de um acordo individual,
01:30um acordo de compensação, ou mesmo se na empresa existir o banco de horas.
01:36Então, na verdade, eu também achava que era feriado nacional,
01:40a terça-feira de Carnaval, né?
01:42Eu achava que era feriado nacional terça e até meio-dia de quarta-feira, né?
01:46Quarta-feira cinza.
01:47Então, está bem esclarecido aqui.
01:49Está bem esclarecido.
01:50Então, para quem...
01:51Mas vai dizer isso para vocês, para o povo.
01:56Para quem trabalha, então, no Carnaval, doutora,
02:00continua normal, valendo normal, já que não é feriado?
02:04É isso?
02:05É assim que funciona?
02:06Isso.
02:06Por se tratar de um ponto facultativo,
02:08se a empresa não decidir conceder o feriado,
02:10então, o trabalhador, ele labora normalmente.
02:14Entendi.
02:15Então, também depende de um acordo coletivo, né?
02:17Que, por exemplo, se tiver um sindicato
02:19que faz um acordo com a empresa
02:22para que aquele dia seja considerado feriado,
02:24isso é possível?
02:26Sim, é possível.
02:28Em regra, né?
02:29Como não se trata de um feriado,
02:31então, as empresas observam essa regra.
02:34Acontece que essas exceções, né?
02:37Que é no caso de um acordo coletivo,
02:39um acordo com o sindicato.
02:41Então, tem essa possibilidade de prever uma exceção.
02:45E o caso do Carnaval seria um deles.
02:48Entendi.
02:48E aí, garante um pagamento de hora extra
02:50como se fosse um feriado nacional, por exemplo.
02:54Um 7 de setembro, que é um feriado nacional.
02:57É isso?
02:59Perfeito.
03:00Isso mesmo.
03:01Olha só.
03:02Essa daí, eu também não sabia, não.
03:03Então, imaginei que fosse um feriado realmente nacional.
03:08Mas, então, para quem trabalha e tem esse acordo coletivo,
03:15com o sindicato, com a empresa,
03:17então, o pagamento tem que ser...
03:20Não pode ser facultativo, por exemplo, para a empresa, né?
03:23Se foi acordado, tem que garantir esse pagamento do feriado, por exemplo?
03:28Desde que é acordado, né?
03:32Porque se não existiu o acordo, a empresa pode seguir a regra,
03:35que é observar a questão do ponto facultativo.
03:39Entendi.
03:41Tá bom, então, doutora.
03:42Muito obrigada.
03:42Obrigado.
03:43Pela participação, pelos esclarecimentos.
03:46Tenho certeza que essa entrevista aí vai bombar aqui no nosso YouTube,
03:50porque é uma informação bem importante.
03:52E que as pessoas precisam saber mesmo que depende de um acordo,
03:59principalmente para quem trabalha numa empresa privada.
04:02Muito obrigada.
04:02Valeu.

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