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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (26/6), o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ofensivos publicados por usuários, sem a necessidade de uma decisão judicial. Por 8 votos a 3, os ministros ampliaram o compromisso das big techs na promoção de um ambiente digital mais seguro.

Leia mais: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2025/06/7184946-veja-o-que-muda-com-a-decisao-do-stf-sobre-a-responsabilidade-das-redes-em-conteudos.html

Crédito: AFP
Capa: Bruno Moura/STF

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Transcrição
00:00O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira aumentar as obrigações das plataformas digitais relacionadas ao conteúdo publicado por seus usuários,
00:11em um processo inédito na América Latina envolvendo a divulgação de notícias falsas e discursos de ódio na internet.
00:17A decisão do STF afeta empresas como X, TikTok, Instagram e Facebook, que deverão remover imediatamente publicações que violam a lei, sem aguardar uma ordem judicial.
00:30Embora tenha analisado casos pontuais, a decisão criará jurisprudência, que alcançará dezenas de milhões de usuários de redes sociais no país.
00:39Oito dos onze ministros do tribunal se pronunciaram pela inconstitucionalidade parcial de um artigo do Marco Civil da Internet em vigor desde 2014,
00:50segundo o qual as empresas de tecnologia são responsáveis apenas caso se neguem a acatar um mandado judicial para eliminar conteúdos questionados.
00:59Após a decisão desta quinta, as plataformas deverão agir sem a necessidade de intervenção judicial para remover conteúdo que promova ações antidemocráticas,
01:10terrorismo, discurso de ódio, pornografia infantil e outros crimes graves.
01:15Apesar dos colegas, nós produzimos uma solução bem equilibrada e moderada dentro das circunstâncias de um tema que é divisivo em todo o mundo,
01:26e nós preservamos na maior extensão possível a liberdade de expressão,
01:31sem permitir, no entanto, que o mundo desabe num abismo de incivilidade,
01:37legitimando discursos de ódio ou crimes indiscriminadamente praticados na rede.
01:44Para outros conteúdos ilícitos, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos causados,
01:49se, eventualmente, não os removerem a partir da notificação de um terceiro.
01:54Obrigado.

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