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  • há 3 meses
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Transcrição
00:00Olha, a gente mostrou duas vezes
00:02já nesse programa, mas com a sua participação
00:04vai mostrar uma terceira, o vídeo
00:06em que o Gilmar Mendes
00:07chama de coisa de pervertidos
00:10se
00:11deixar alguém preso preventivamente
00:14e eventualmente se aliviar
00:16essa prisão em caso do fechamento
00:18de acordo de colaboração premiada
00:20que é exatamente aquilo que Alexandre
00:22de Moraes acabou de fazer no caso
00:24do Mauro Cid, ex-ajudante de ordens
00:26de Jair Bolsonaro. Produção, pode
00:28soltar o vídeo do Gilmar, eu vou querer ouvir
00:30o comentário do Dalanhão.
00:32São páginas que envergonham a justiça.
00:34O que se fez
00:35em Curitiba, nessa chamada
00:38República de Curitiba com a Lava Jato,
00:40nós temos que, na verdade, fazer um escrutínio
00:41muito severo, muito severo,
00:44muito severo,
00:46porque se trata de algo
00:47extremamente grave.
00:50Isso teria que ter um inquérito,
00:52igual a esse inquérito
00:54que nós tivemos aqui,
00:56para saber o que que se passou,
00:59porque
00:59as pessoas só eram soltas,
01:02ministro Fachin, liberadas
01:04depois de confessarem
01:05e fazer acordo de lençade.
01:08Isto é uma vergonha,
01:09e nós não podemos ter esse tipo de ônus.
01:14Coisa de pervertidos.
01:17Claramente se tratava
01:18de prática de tortura.
01:20usando o poder do Estado.
01:24É disso que se trata.
01:25Isto é uma vergonha.
01:27E eu acho que o CJF
01:29deveria investigar,
01:30a despeito deles terem deixado
01:32já as funções.
01:33Porque se trata de corrigir
01:35para que isso não mais se repita.
01:38Está aí o Gilmar Mendes
01:40falando sobre vocês,
01:41sobre integrantes da Lava Jato.
01:43Eu acho que seria importante
01:44o senhor estabelecer aí
01:46esse contraste
01:47com o caso do Mauro Cid,
01:49porque também se tem dito
01:51na imprensa
01:52que o STF,
01:54em setores que acabaram reconhecendo
01:55depois da gente apontar
01:57tantas vezes,
01:57que o STF está usando
01:58métodos da Lava Jato.
02:02Mas eu vejo
02:03pelas alegações
02:04que o senhor dá,
02:05o Sérgio Moro,
02:05de vez em quando,
02:06que em alguns casos
02:07são métodos atribuídos
02:08à Lava Jato,
02:09mas não necessariamente
02:10são os métodos
02:11utilizados pela Lava Jato,
02:12como se o Supremo Tribunal Federal
02:13estivesse, na verdade,
02:14fazendo algo pior.
02:16Então, assim,
02:16eu acho que vale a pena
02:17trazer aqui a explicação
02:19de por que, por exemplo,
02:21o Marcelo Debrecht
02:22teve a sua prisão preventiva
02:24decretada
02:24e novamente decretada
02:26pelo juiz Sérgio Moro
02:27naquela época.
02:28Quer dizer,
02:28quais eram os pré-requisitos,
02:29por que ele estava lá
02:30e por que houve
02:31um acordo de colaboração
02:32premiada com ele.
02:33Quer dizer,
02:34o senhor continua defendendo
02:36uma prisão preventiva
02:38de figuras que podem,
02:40eventualmente,
02:40coagir testemunhas
02:42sobre as quais existe
02:42risco de fuga, etc.,
02:45e que, eventualmente,
02:46elas querendo entregar
02:47pessoas acima delas
02:49num esquema criminoso
02:49se fechem um acordo
02:50de colaboração.
02:51Quer dizer,
02:51qual é a sua posição?
02:53Sim, Felipe,
02:53é muito importante isso
02:54porque algumas pessoas
02:55têm feito uma equiparação
02:57que não é cabível.
02:59Claro que,
02:59quando você está tratando
03:00de investigação
03:01de direito criminal,
03:02são os mesmos institutos.
03:03prisão,
03:04delação,
03:05você tem a competência,
03:07são discussões
03:08que acontecem
03:08nos diferentes casos.
03:10Mas, quando você olha
03:10para a Lava Jato,
03:11a Lava Jato atuou
03:11dentro da lei
03:12e o que você vê hoje
03:13no Supremo
03:13são uma série de abusos.
03:14Vou exemplificar.
03:15Prisões preventivas.
03:17Quando que a Lava Jato
03:18decretava uma prisão preventiva?
03:20Quando você tinha
03:20os requisitos dela.
03:22Quais são?
03:22Grosso modo,
03:23três requisitos.
03:24Primeiro,
03:24prova de que o crime existiu.
03:26Segundo,
03:27indicativo de que uma pessoa
03:28é autora do crime.
03:29E, em terceiro lugar,
03:30algo que coloca em risco
03:31à sociedade,
03:32como o fato da pessoa
03:33estar produzindo
03:34100 crimes reiteradamente,
03:36compromissos de pagamento
03:37de propina pendente,
03:38destruição de provas,
03:39risco concreto de fuga
03:40e por aí vai.
03:42Na Lava Jato,
03:42isso estava sempre demonstrado...
03:45Desculpa?
03:46Com a ação de testemunhos também.
03:47Isso, exatamente.
03:48A possibilidade disso acontecer.
03:49Isso, exatamente.
03:50Mas sempre fundamentado
03:51em caso concreto.
03:52Não basta uma alegação
03:54abstrata de que isso
03:54possa acontecer.
03:56E aí,
03:56a gente sempre demonstrava
03:58isso em dezenas de páginas.
04:00Isso era revisado
04:01por três instâncias diferentes
04:03e, em geral,
04:04era confirmado.
04:05Se confirmava,
04:06o que indica que
04:06não existia abuso.
04:09O que você vê hoje?
04:10Você vê hoje
04:10prisões alongadas,
04:12mas sem o requisito da prisão.
04:13E como que eu posso dizer
04:14que não tem o requisito da prisão?
04:16Porque o requisito da prisão
04:17é prova de materialidade,
04:18existência de crime,
04:19indício de autoria
04:19e algo que coloque
04:21a sociedade em risco, certo?
04:22Agora,
04:22os dois primeiros requisitos,
04:24que são a prova
04:24da existência do crime
04:25e o indício de autoria,
04:26são os requisitos
04:27da denúncia,
04:28da acusação formal.
04:29E a acusação tem um prazo
04:31para acontecer,
04:31que é o prazo
04:31de um mês e dez dias.
04:33E você vê o Mauro Cid
04:34ficando preso
04:35quatro meses
04:36sem acusação formal
04:37e você vê
04:38o Anderson Torres
04:39ficando preso
04:40quatro meses
04:40sem acusação formal,
04:42o que demonstra
04:43que não estavam presentes
04:44os requisitos
04:45da prisão preventiva.
04:46independentemente de você
04:47falar se existia
04:48ou não o risco
04:48para a sociedade,
04:50o risco de coagir
04:50testemunha,
04:51porque em abstrato
04:52não serve,
04:52teria que ser
04:53em caso concreto.
04:54Mas independentemente
04:55disso,
04:55você não tinha
04:55os requisitos da prisão.
04:57Só um parêntese,
04:59Deltan,
04:59esse ponto que o senhor
05:00coloca de falta
05:01de acusação
05:01nesses casos,
05:03só para verificar,
05:04no caso da Lava Jato,
05:06em casos como
05:06do Marcelo Debrecht,
05:07houve uma acusação
05:09formal um mês
05:10depois de decretada
05:12a primeira prisão preventiva,
05:14é isso que o senhor está dizendo?
05:14Sim, uma vez,
05:16um mês e dez dias,
05:17até um mês e dez dias
05:18da decretação da prisão,
05:20sempre existia
05:20acusação formal.
05:21E se não,
05:22você soltava a pessoa.
05:23Essa acusação é por parte
05:23do Ministério Público?
05:24Por parte do Ministério Público.
05:25É o que se chama denúncia
05:26ou é um procedimento anterior?
05:28É a denúncia.
05:29É a própria denúncia.
05:30A acusação formal.
05:31Dentro de um mês e dez dias,
05:32você tem que acusar
05:33ou soltar.
05:34Você não pode manter
05:35a pessoa presa
05:35mais do que esse tempo.
05:37Se você mantiver,
05:38não só um tribunal
05:39vai, no estralar de dedos,
05:40revisar e derrubar aquilo
05:41no habeas corpus,
05:44é expresso na lei de abuso
05:47da autoridade.
05:47Você não pode manter
05:48a pessoa presa mais do tempo.
05:48É a denúncia que é aceita
05:49ou não pelo juízo competente
05:51para abrir a ação penal.
05:52Exatamente.
05:53E o sujeito que eventualmente
05:54está preso preventivamente
05:55vira réu.
05:56Isso, exatamente.
05:57Certo.
05:58E isso sempre aconteceu
05:59na Lava Jato.
06:00O que mostra que as prisões
06:01não eram forçadas,
06:03não eram fora da lei.
06:04As prisões eram
06:05porque elas tinham que existir.
06:07Já no Supremo Tribunal Federal,
06:09quatro meses sem denúncia.
06:10O Anderson Torres foi solto.
06:12Até hoje,
06:12ele não tem denúncia.
06:13O Mauro Cid,
06:15quatro meses sem denúncia.
06:17Ou seja,
06:18ele não poderia estar preso.
06:20Isso é errado.
06:21Se fosse um procurador,
06:22um juiz de primeira instância,
06:23ia ser processado
06:24por abuso de autoridade.
06:25Ia ser pendurado
06:26pela corrigidoria,
06:27ia ser expulso,
06:28ia sofrer um processo
06:29disciplinar grave e sério.
06:32Mas o problema
06:32é que no Supremo não.
06:33Eles se colocam
06:34acima da lei.
06:35Eles são supremos.
06:37Esse é o primeiro problema.
06:38Vamos para as relações.
06:39Só um parêntese.
06:39No caso dos dois,
06:41eles não têm
06:42quem for privilegiado
06:42nesse momento, certo?
06:45Logo,
06:45mas o caso,
06:46no entanto,
06:47por esses vícios
06:48de inquérito, etc.,
06:49está sob a jurisdição
06:52do Supremo Tribunal Federal.
06:53Então,
06:53o autor dessa denúncia
06:55a que o senhor se refere
06:56contra o Mauro Cid
06:58e contra o Anderson Torres,
06:59a denúncia que o senhor
06:59diz que não existiu,
07:01deveria ser
07:01o Procurador-Geral da República?
07:03Sim.
07:03E por que a PGR
07:04não os denunciou ainda?
07:06Por várias possibilidades.
07:07Aqui é uma especulação.
07:08Teria que conhecer o caso
07:10e entender para poder falar.
07:11Teria que conhecer os autos.
07:12Agora,
07:13o Ministério Público,
07:15em tese,
07:15se estava comprovado o fato
07:17e se tinha indícios
07:18suficientes de autoria,
07:20ele teria denunciado.
07:22Ele teria que ter denunciado
07:24dentro do prazo.
07:25Eu lembro que na Força de Tarefa
07:26dava um mês,
07:27a gente estava todo mundo
07:28desesperado vendo
07:29se a gente tinha conseguido
07:30provas suficientes ou não
07:31de existência do crime,
07:33de autoria,
07:33porque senão a gente
07:34ia soltar as pessoas.
07:35A gente não ia passar
07:36do prazo de modo algum.
07:37Em geral,
07:38até, Felipe,
07:38a gente só decretava
07:39uma prisão
07:40se você já tinha
07:40os requisitos para denúncia.
07:42Porque você não queria
07:43decretar uma prisão preventiva
07:45que depois fosse considerada ilegal.
07:46Então, em geral,
07:47lá na hora da pedida da prisão,
07:48a gente já olhava
07:49se isso estava presente.
07:50Nesses dois casos,
07:51o fato da pessoa
07:52não ter sido acusada
07:53é um indicativo
07:54de que não estavam presentes
07:56esses requisitos
07:57na hora da prisão.
07:58Aliás,
07:59de que ainda pode haver
08:00uma espera
08:01para ver
08:01o que vai ser descoberto,
08:03o que vai acontecer.
08:04Quer dizer,
08:04uma avaliação de fora sua,
08:06evidentemente,
08:07sem estar envolvido
08:08no processo,
08:09de que a acusação
08:10não aconteceu
08:10porque, enfim,
08:12tem todo um contexto
08:14político também.
08:15Isso.
08:15Se não tivesse
08:16um contexto político,
08:17eu ia te falar,
08:17a acusação não aconteceu
08:18porque não tinha prova
08:20para acusar.
08:20Porque esse é o normal.
08:21Se você me perguntar
08:22de um procurador
08:22de primeira instância,
08:23um promotor,
08:24um promotor de segunda instância,
08:26de terceira instância,
08:27no STJ,
08:28se você me perguntar
08:29o cara passou o prazo,
08:30o cara não acusou.
08:31O que vai acontecer?
08:32Cara,
08:32certamente ele não acusou
08:34porque ele não teve prova
08:35porque senão ele ia acusar
08:35para manter a pessoa presa
08:36porque, em tese,
08:37foi decretada a prisão
08:38porque tinha razão.
08:39E,
08:40uma vez não tendo conseguido
08:41essa prova
08:42ou veio a uma informação
08:43que desfez alguma prova,
08:45que enfraqueceu alguma prova,
08:46ele vai pedir a soltura
08:47dessa pessoa,
08:48a revulgação da prisão preventiva.
08:49Porque é o certo a fazer.
08:51É o que a lei manda,
08:51é o que a moral manda,
08:52é o que a ética manda.
08:53Você não pode manter a pessoa presa
08:55para além desse um mês e dez dias.
08:56Ok,
08:56o senhor colocou as diferenças,
08:58então,
08:58voltando ao comentário do Gilmar.
09:00Ele chama de coisa de pervertidos,
09:02isso que acontecia,
09:03e o senhor está dizendo
09:04que acontece pior agora.
09:06Acontece pior,
09:07e lá antes acontecia certo,
09:08mas não é a única diferença.
09:09Você tocou em um outro ponto,
09:11a competência.
09:12O Supremo Tribunal Federal
09:13não tem competência
09:15para julgar esses casos
09:16que ele está julgando.
09:17Sempre,
09:18como que esse tribunal
09:19sempre interpretou
09:20a competência dele
09:22para julgar casos criminais,
09:24em toda a jurisprudência recente.
09:25Eles sempre entenderam o seguinte,
09:27ficam no Supremo Tribunal Federal
09:29os casos das pessoas
09:30com foro privilegiado.
09:32E se tiver um réu
09:33com foro privilegiado
09:34e outro sem?
09:35O que eles faziam?
09:36Eles cindiam
09:37e mandavam para nós
09:38lá na Lava Jato em Curitiba,
09:40na primeira instância,
09:41as pessoas que não tinham foro
09:42e mantinham no Supremo
09:44as pessoas que tinham foro,
09:45mesmo quando existia a conexão.
09:47Mesmo quando existia a conexão.
09:49Nesse caso,
09:50agora que está no Supremo,
09:51a conexão é altamente duvidosa,
09:53parece extremamente forçada.
09:55O que o caso da vacina
09:57tem a ver com o caso
09:58dos atos antidemocráticos?
10:00Se criou uma tese
10:01de que, no fundo,
10:02é a mesma organização criminosa
10:03envolvida em vários crimes diferentes
10:07que estão sendo,
10:07pelo menos,
10:08apontados
10:08de uma maneira inicial,
10:12pelo Supremo Tribunal Federal.
10:14Então,
10:14tem o caso da fraude
10:15do cartão de vacinação,
10:16tem o escândalo das joias,
10:18tem o golpismo
10:19de 8 de janeiro,
10:21e eles dizem,
10:21ah,
10:22são mais ou menos
10:22os mesmos personagens,
10:23então tudo fica aqui
10:24no Supremo Tribunal Federal
10:25por causa dessa conexão.
10:26Você diz?
10:27Sim,
10:27mas essa foi a tese
10:28que o Supremo negou
10:29na Lava Jato.
10:30Era o que a gente defendia
10:31na Lava Jato.
10:32A gente falava,
10:32olha,
10:32todos os casos relacionados
10:33têm que ficar em Curitiba.
10:35E eles falaram,
10:35não,
10:36mesmo sendo a mesma
10:36organização criminosa,
10:37a mesma empresa,
10:38o mesmo político
10:39e o mesmo lavador de dinheiro
10:40sai porque não é Petrobras,
10:41não é a mesma vítima.
10:43Ou seja,
10:43eles estão sendo
10:43altamente incoerentes.
10:46E mais?
10:49Esse era um ponto de defesa
10:50da Lava Jato,
10:51mas aí veio uma decisão
10:53contrária a isso
10:54e agora não há coerência
10:55do Supremo Tribunal Federal.
10:57Sim,
10:57não há coerência,
10:58mas mais do que não há coerência
10:59do Supremo Tribunal Federal,
11:00se houvesse conexão agora
11:02no Supremo,
11:04se eles fossem ser coerentes,
11:06eles separariam.
11:07E mais,
11:08mesmo nos casos da Lava Jato
11:09em que existia a conexão,
11:10em que era Petrobras,
11:12tinha uma pessoa com foro
11:13ou uma sem,
11:13eles mantinham só
11:14o inquérito da pessoa com foro
11:16e descia para baixo
11:17o caso da pessoa sem foro.
11:18no mesmo crime,
11:20nem conexo,
11:21era o mesmo crime
11:22e eles separavam.
11:23Então,
11:24não faz sentido o modo
11:25como eles estão procedendo.
11:26É completamente fora
11:27do que eles sempre fizeram.
11:28Você está dizendo que na Lava Jato
11:29tinha uma conexão muito clara
11:30e aqui tem uma conexão forçada também,
11:32esse é outro ponto.
11:33Esse é um outro ponto
11:33que eu ia fazer agora.
11:35Na Lava Jato tinha uma conexão
11:36muito clara
11:36e agora uma conexão forçada.
11:37Mas ainda que você dissesse,
11:38não,
11:39vamos assumir,
11:40só para a discussão,
11:41que no Supremo
11:42existe uma conexão.
11:43Vamos assumir.
11:44Ainda assim,
11:45o Supremo sempre entendeu
11:46que você separaria,
11:47mantendo o Supremo
11:48só quem tem foro privilegiado
11:49e manda para a primeira instância
11:51quem não tem foro privilegiado.
11:52Mesmo existindo conexão.
11:54E é o segundo ponto
11:55que eles estão descumprindo.
11:56Então,
11:57esse segundo ponto
11:57da competência
11:58também é um outro problema.
11:59Tem um terceiro problema.
12:01Fishing Expedition.
12:02Fishing Expedition,
12:03o que que é?
12:04É você determinar
12:04uma medida
12:05de busca e apreensão,
12:07de investigação,
12:08de quebra de sigilo bancário,
12:09fiscal,
12:10sem que você tenha a prova
12:11de que a pessoa praticou um crime,
12:13para ver se você vai encontrar
12:14alguma coisa
12:15que justifique a medida
12:16que você decretou.
12:17No caso dos empresários
12:19bolsonaristas,
12:20daquele grupo de WhatsApp,
12:21isso ficou muito claro.
12:23Por quê?
12:23Porque não tinha nenhum crime
12:24ali no grupo de WhatsApp.
12:26Eles estavam manifestando
12:27preferências
12:28por mais equivocadas
12:29que sejam.
12:30E aí o Supremo
12:31manda fazer busca e apreensão
12:32em todas aquelas pessoas.
12:34Quando você olha o caso
12:35do cartão de vacinação...
12:36Decisão do Alexandre Moreira.
12:38Exatamente.
12:38E quando você olha o caso
12:39do cartão de vacinação,
12:41em princípio,
12:41de novo,
12:42uma leitura de fora,
12:43assim,
12:43conheci o caso,
12:43pelo que eu li
12:45da decisão na época,
12:47já existia a prova
12:48da fraude,
12:49já existia a prova
12:50de quem estava vinculado,
12:52e era um crime
12:53em que normalmente
12:55você não vai defragar
12:56esse tipo de medida
12:57mais invasiva.
12:57Por quê?
12:58Porque é um crime
12:58que caberia
12:59acordo de não persecução criminal.
13:02E você não movimenta
13:03toda uma máquina
13:04do Estado
13:04por um crime
13:05que não tem uma pena
13:06mais elevada,
13:07que não é algo
13:08mais significativo.
13:09Então,
13:09me pareceu também forçado.
13:11Aí,
13:11me parece o seguinte,
13:12eles queriam ver
13:13se eles achavam
13:14mais alguma coisa
13:14e eles usaram
13:16aquilo como
13:17um ponto de apoio
13:19de uma alavanca
13:20para ver se eles
13:20conseguiam
13:21provas adicionais
13:23de outros crimes
13:24que eles ainda
13:24não conheciam.
13:25Mas tem um último ponto
13:26que eu acho bem importante
13:27destacar.
13:29E quando eu estava
13:29ouvindo o Gilmar,
13:30eu até anotei aqui
13:31para eu não esquecer.
13:32As delações.
13:33O Gilmar,
13:34o Toffoli,
13:34falaram que a Lava Jato
13:35foi um pau de arara
13:36do século XXI,
13:38que forçava delações
13:39por meio de prisões.
13:40E eu peguei os números aqui.
13:42Até 2018,
13:44foram 197 colaborações premiadas.
13:47Dessas 197,
13:49apenas 31 pessoas
13:50estavam presas.
13:52Ou seja,
13:53de 197 colaborações,
13:5531 pessoas
13:56apenas estavam presas.
13:57E dessas 31,
13:59apenas 7 foram soltas
14:00depois do acordo
14:01de colaboração premiada.
14:02Legenda Adriana Zanotto
14:10e até a próxima.
14:12Tchau.
14:13Tchau.
14:14Tchau.
14:15Obrigado.
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