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  • há 1 ano
A Primeira Câmara Especializada Cível reformou sentença da 1ª Vara Mista da Comarca de Piancó e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, e as empresas.

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Transcrição
00:00Tribunal de Justiça da Paraíba condena ex-prefeito de Catingueira na região de Patos e duas empresas por improbidade administrativa.
00:10A primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença da primeira vara mista da comarca de Piancó
00:19e condenou o ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Souza Neto e as empresas Construtora e Empreiteira Oliveira e Leite Limitada
00:30e F-Líder Construções e Prestadora de Serviços Limitada por ato de improbidade administrativa.
00:38A decisão foi proferida no julgamento de apelação cível interposta pelo Ministério Público da Paraíba
00:45com relatoria do desembargador Francisco Serafico Ferraz da Nóbrega Filho.
00:51De acordo com os autos, o então prefeito autorizou o pagamento integral de 145 mil reais
01:00a Construtora Oliveira e Leite Limitada por obras em três ruas, das quais apenas duas teriam sido efetivamente beneficiadas.
01:10O Tribunal de Contas do Estado apurou um sobrepreço de 53 mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos
01:20decorrente da ausência de comprovação de parte dos serviços contratados.
01:25Além disso, o ex-gestor também contratou diretamente a empresa F-Líder Construções
01:32para pintura de meios-fios em vias públicas no valor de quinze mil reais, sem processo licitatório, válido e sem comprovação da execução dos serviços.
01:43O relator destacou que a contratação ocorreu de forma deliberada para burlar o procedimento legal,
01:51uma vez que havia licitação em andamento para serviços da mesma natureza naquele mesmo período.
01:59No julgamento do recurso, foram aplicadas as seguintes penalidades.
02:04Ex-prefeito Albino Félix de Souza Neto, suspensão dos direitos políticos por oito anos
02:10e pagamento de multa civil no valor de sessenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos
02:17a ser revertida ao município de Catingueira.
02:20Já a construtora e empreiteira Oliveira e Leite Limitada, representada por José Antero de Oliveira e Geronildo Araújo Leite,
02:31a perda dos valores acrescidos ilicitamente, cinquenta e três mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos
02:39e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
02:44Já a F Líder Construções e prestadora de serviços limitada, representada por Ardiles Alves Reis,
02:54a perda de quinze mil reais obtidos indevidamente e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
03:03Essas foram as penalidades aplicadas, tanto ao ex-prefeito Albino Félix de Souza Neto,
03:10como as duas empresas, a construtora e empreiteira Oliveira e Leite Limitada
03:17e a outra empresa, que é a F Líder Construções e prestadora de serviço.
03:24Da decisão, cabe recurso, foi o que decidiu o pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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