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O ex-comandante da Força Aérea Brasileira, brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior, afirmou em depoimento ao Supremo Tribunal Federal que foi pressionado e sofreu ataques por se recusar a assinar a chamada “minuta do golpe”. A declaração ocorre no contexto das investigações sobre a tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.

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Transcrição
00:00O Supremo Tribunal Federal liberou hoje os vídeos dos depoimentos das testemunhas
00:05no julgamento sobre a suposta tentativa de golpe.
00:09Um dos momentos mais tensos foi quando o ministro Alexandre de Moraes
00:13disse ao general Freire Gomes que ele estava mentindo no depoimento ao STF
00:18ou que havia mentido no depoimento à polícia.
00:21Em outro depoimento, o ex-comandante da Força Aérea Brasileira,
00:25o tenente-brigadeiro Carlos de Almeida Batista Júnior,
00:28afirmou que sofreu compressão e ataques por se recusar a assinar uma minuta de golpe.
00:35Quando questionado sobre a possibilidade de prisão de autoridades públicas,
00:39Batista Júnior confirmou a informação. Vamos ouvir.
00:43Em alguns desses encontros com o então presidente Jair Bolsonaro e o ministro Paulo Sérgio,
00:53foi aventada a possibilidade da prisão de autoridades públicas.
00:58Pois é, senhor.
01:01O ministro Alexandre de Moraes.
01:03E havia uma...
01:06Isso era...
01:07Desculpa.
01:09Isso era uma...
01:10No brainstorm das reuniões, isso aconteceu.
01:14Desculpa por interromper.
01:16Não, não, não. Por favor. Pode continuar.
01:19Isso.
01:19E eu lembro bem que nisso daí houve a seguinte discussão.
01:25Vai prender o presidente Alexandre Moraes, que é o presidente do TSE, vai.
01:28Amanhã o STF vai dar o habeas corpus para soltar ele.
01:31E aí nós vamos fazer o quê? Vamos prender os outros ontem?
01:34Mas esse era um brainstorm buscando uma solução que já estava no campo do desconforto.
01:41Pelo menos para mim está.
01:42Muito bem.
01:44Tentou ouvir aqui, então estava no campo do desconforto.
01:48Por que você entendeu disso aqui, ô Felipe Monteiro?
01:51Ele falou meio rápido, meio truncado, meio para dentro, né?
01:54Parece que estava com medo de falar.
01:57Ô Capês, claramente está tendo uma aversão contraditória.
02:00Agora o que me surpreende é o Alexandre de Moraes intimidando uma testemunha,
02:05falando que ela está mentindo, né?
02:06No caso concreto, comparando o depoimento que ela deu ao STF
02:10e o depoimento que ela deu na Polícia Federal.
02:13Não dá para você intimidar uma testemunha assim.
02:16A testemunha, na justiça, no caso, é para os ministros identificarem a veracidade,
02:21verem se, de fato, há algum tipo de manifestação
02:26ou de jogo gestual que mostra a opinião contrária do que a pessoa deu, não é?
02:32Não é intimidar uma pessoa, uma testemunha,
02:36que você vai, de fato, chegar na melhor conclusão possível.
02:40E nesse caso concreto, o Moraes claramente está tendo uma aversão diferente, né?
02:44Porque a aversão que foi colocada na mídia
02:47e foi colocada no relatório da Polícia Federal
02:49é que o ministro, o comando da Força do Exército
02:55foi muito claro ao falar explicitamente
02:59que se o Bolsonaro quisesse levar adiante a minuta do golpe,
03:03ele teria que prender o Bolsonaro.
03:05E, ao que tudo indica, essa aversão não foi colocada no STF,
03:11que fez com que o Alexandre de Moraes ficasse um pouco fora de si.
03:14Por outro lado, o comando das Forças Armadas,
03:18na ocasião Brigadeiro Batista Júnior,
03:21falou que se recusou, de fato, a assinar a tal minuta de golpe,
03:26que é a minuta de decreto de Estado de Sítio,
03:29e por conta disso, sofreu muita pressão
03:32e muito ataque daquele núcleo
03:35que ficava próximo ao então presidente Jair Bolsonaro.
03:39Mas, na minha opinião, mostra claramente a contradição
03:42de duas versões, de duas pessoas que estavam
03:45exatamente naquele momento ali
03:48perante o então presidente Jair Bolsonaro.
03:52Então, claramente, há um desencontro de informações
03:55e de versões aí no caso concreto.
03:57Eu queria ver como é que foi o depoimento
04:00do comando da Força do Exército,
04:02que falamos aqui brevemente como é que foi,
04:04mas mostramos como é que foi o depoimento
04:06do Batista Júnior, no caso,
04:08que falou que, de fato, houve uma pressão
04:10para assinar a minuta do golpe.
04:12Ele se recusou e sofreu vários ataques depois disso.
04:15Vamos ver se entra daqui a pouco também
04:17a sonora do Freire Júnior.
04:19Minha querida professora Priscila Silveira,
04:23nós somos processualistas, né?
04:25E as recentes reformas do Código de Processo Penal
04:29resolveram readaptar o juiz
04:31à sua condição constitucional,
04:34que é de juiz, não é de parte.
04:37Então, como ele é juiz,
04:38ele tem pouca interferência na produção da prova.
04:42Não é que ele é um espectador inerte,
04:44mas as partes é que tem que produzir provas,
04:47tanto que as perguntas são feitas diretamente
04:50da acusação para testemunho
04:52e da defesa para testemunho.
04:53O juiz está ali praticamente permitindo
04:55que as partes façam essa instrução.
04:57Esse tipo de incursão, como disse o Felipe Monteiro,
05:01o senhor está mentindo,
05:02não deveria ficar mais a cargo
05:04do Procurador-Geral da República,
05:05que está até para preservar a condição do juiz
05:09de mostrar uma imparcialidade.
05:11Fala, olha, eu estou aqui acompanhando,
05:12ainda não me decidi, estou vendo o que está acontecendo.
05:15Quando o juiz inclina-se fortemente
05:17a um lado das partes,
05:19isso não quebra a imparcialidade
05:20e pode gerar uma nulidade,
05:23quem sabe, no futuro,
05:25com uma outra composição de tribunal,
05:26ou mesmo críticas internacionais,
05:28e fortalecer a versão de quem está dizendo
05:31que é um julgamento político
05:33e que não existe direito de defesa.
05:35Queria te ouvir.
05:36A gente tem mesmo, ou é para ter,
05:39um sistema acusatório,
05:40ainda que se diga misto, enfim.
05:42O que é esse sistema acusatório
05:43para a nossa audiência entender?
05:44Divide-se quem faz o que
05:46dentro do processo penal.
05:47Então, o juiz, ele seria um espectador da prova,
05:51mas, como você disse,
05:53mas o STF, ao trazer o julgamento
05:57em determinados artigos que foram inseridos
05:59no ano de 2020, que é o pacote anticrime,
06:03havia uma discussão se realmente
06:05ele não poderia interferir,
06:07ainda que minimamente,
06:08na questão probatória, Capês.
06:10E o STF, na ocasião, ao dizer,
06:13a gente tem um artigo que é o artigo 156
06:15do Código de Processo Penal,
06:16que fala exatamente do juiz estar lá
06:18como um espectador nessa prova.
06:21Só que o STF deu uma valoração grandiosa
06:23para um dos incisos que ali estão,
06:25que diz o seguinte,
06:26olha, o juiz, de forma subsidiária,
06:29ele pode, se for para poder dirimir dúvidas
06:32que sejam importantes,
06:34ele pode, eventualmente,
06:35fazer algumas indagações.
06:37O STF julgou esse inciso plenamente válido
06:41em detrimento do nosso sistema acusatório.
06:44Então, o que isso tem a ver com a sua pergunta?
06:46De fato, o juiz, ele não pode acionar
06:49a questão probatória, né?
06:50De início, a gente não tem,
06:51a gente tem a iniciativa das partes,
06:53um juiz imparcial,
06:54mas nada óbvio que, de forma excepcional,
06:58possa o juiz, para dirimir um ponto importante,
07:01ele possa fazer algumas indagações.
07:02Não estou dizendo que foi certo ali,
07:03nem errado.
07:04Agora...
07:04Você acha que dizer que,
07:06sugerir que a testemunha está mentindo,
07:07é subsidiar, é excepcional?
07:08Ah, não, aí eu vou falar,
07:09até anotei aqui.
07:10Aí entra um outro ponto
07:12com relação a intimidar a testemunha.
07:14Eu acho que o critério de se dizer
07:17se o brigadeiro Batista
07:19tenha falado versões que são conflitantes
07:22enquanto testemunha,
07:23a gente precisa também esclarecer
07:24para a nossa audiência
07:25que quando a pessoa,
07:26qualquer pessoa pode ser testemunha em regra,
07:28do que viu,
07:29quando ela entra para depor,
07:31o juiz indaga para ela
07:32se ela realmente está sabendo
07:33que ela precisa dizer a verdade.
07:35Por que isso?
07:36Porque ela não pode mentir.
07:38Então, ela não pode negar,
07:39nem mentir,
07:40nem calar a verdade.
07:41Agora,
07:42sob pena de incorrer
07:43no crime do artigo 342
07:45do Código Penal.
07:46Então, quanto a este ponto, Capês,
07:49de entender
07:49que ele deu uma versão
07:51na fase de inquérito policial
07:52e estaria dizendo outra versão,
07:54eu acho que ele pode ser indagado
07:56dessa versão conflitante.
07:57Agora, intimidação,
07:59eu acho que ali excede um pouquinho
08:00a questão de informá-lo
08:03de que ele teria o direito,
08:05o dever, na verdade,
08:06de falar a verdade.
08:07Outro ponto importante
08:08para eu fechar aqui,
08:10que eu acho que é prudente
08:11a gente dizer,
08:13que por mais que o brigadeiro
08:14tenha dito uma versão diferente,
08:17a gente tem também
08:18no processo penal
08:19a seguinte determinação.
08:21O juiz, na hora que ele vai julgar,
08:22ele não pode julgar
08:23com elementos que sejam colhidos
08:25só na fase de investigação,
08:27a não ser que seja
08:28uma prova cautelar,
08:29ou seja, urgente,
08:30que não possa ser repetida.
08:31Porém, não importava
08:33que se o brigadeiro
08:34teria dado versão conflitante
08:36para fins de fundamentar
08:38um édito condenatório,
08:39uma decisão feita pela STF.
08:41Por quê?
08:42Porque se ele junta elementos
08:43do inquérito
08:44junto com outros
08:46que foram colhidos
08:46no processo penal,
08:47ele poderia,
08:48pouco importa ali,
08:49se ele deu versão conflitante.
08:51Agora, por fim,
08:51não é menos importante,
08:52o que eu acho que ele quis dizer ali
08:53é, você pode ser processado
08:55pelo crime do 342.
08:57E aí, ele pode,
08:58o juiz, o ministro,
09:00pedir então que o procurador
09:01avalie se de fato
09:03há essa mentira,
09:04para poder processá-lo
09:06pelo artigo 342
09:08do Código Penal,
09:09que é falso testemunho.
09:10Agora, se ele intimidou,
09:11Capês,
09:12a gente teria ali
09:13opções e possibilidades
09:14de verificar se é o caso,
09:16de abusar ali
09:17dessa imparcialidade
09:18sob pena de, claro,
09:20conduzir a uma nulidade.
09:22Por quê?
09:22Porque, como a gente
09:23tem um sistema acusatório,
09:25o juiz deve ficar imparcial,
09:26tal como aconteceu
09:27num passado
09:29não tão longe
09:30com o atual presidente,
09:32que houve nulidade
09:33pela imparcialidade,
09:34aliás,
09:35pela parcialidade
09:36que teria sido feita
09:37pelo juiz Moro.
09:39Meu querido Rodolfo Maris.
09:41Ah, professor,
09:42eu preciso de uma aula aqui,
09:44de direito,
09:45olha.
09:47Exatamente,
09:47uma aula de direito.
09:48É só aqui na Jovem Pan
09:50você se beneficia
09:51de uma aula de graça,
09:52para você que está assistindo,
09:53olha isso.
09:54Eu vou me atentar
09:55simplesmente ao fato
09:56que está no GC.
09:57Esse chefe da FAB
09:58que sofreu pressão
09:59diz que sofreu pressão
10:00em ataques
10:00e com certeza
10:01deve ter sofrido sim.
10:04Deve ter sofrido sim.
10:05Nós sabemos
10:06que logo depois
10:06das eleições de 2022,
10:08de outubro,
10:09logo em novembro e dezembro,
10:10nós tivemos um presidente
10:11da República
10:12que ficou muito tempo calado.
10:13Cobrava-se muito
10:15uma resposta dele
10:16no ao vivo
10:16e ele se manteve
10:17longe dos holofotes
10:18e se manteve ali
10:20em reuniões
10:20com os seus ministros
10:22e também com os chefes
10:23das Forças Armadas.
10:24Agora,
10:26que é uma questão
10:27bem natural.
10:28Se a gente está falando
10:30sobre toda essa celema
10:31que envolve
10:322022,
10:33é natural
10:34que uma pessoa
10:35com alto escalão dele
10:36tenha sofrido
10:37uma pressão
10:37para que tenha
10:38assinado
10:39uma minuta de golpe.
10:40Basta saber
10:41se essa minuta de golpe
10:42realmente existiu.
10:45E aí a gente vai
10:45aguardando as cenas
10:46dos próximos capítulos.
10:48Por quê?
10:49O capítulo de hoje
10:50mostrou um vídeo
10:51onde ele dá
10:52uma outra versão
10:53e depois dá
10:54uma outra versão
10:54e depois dá
10:55uma outra versão.
10:56Assim como foi também
10:57o depoimento do Mauro Cid
10:58que foram 11 versões
10:59diferentes.
11:00Agora, Capês,
11:01é saber se amanhã
11:02nós teremos
11:02uma outra notícia
11:03do STF
11:04sobre esse assunto.
11:06Pois é,
11:06é que nós temos
11:07dois momentos diferentes.
11:08Temos o dia 9 de dezembro
11:09em que houve
11:10uma reunião
11:11em que se discutiu
11:12se o presidente
11:13autorizaria
11:14que um rascunho
11:15de um decreto
11:17de estado
11:17de sítio
11:18fosse transformado
11:19num projeto
11:21de decreto
11:21para ele assinar.
11:23Se ele assinasse
11:23ele teria que convocar
11:24o Conselho de Defesa Nacional
11:25o Conselho da República
11:27convocar o Congresso Nacional
11:28em 24 horas
11:29e daí sim
11:30ele poderia decretar
11:32o estado de sítio.
11:33Se isso
11:34significa
11:35ou não.
11:36ou não.

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