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  • 20/05/2025
Alan Ghani questiona os limites entre a simples cogitação e a tentativa de um crime ao comentar a denúncia do STF contra investigados por suposta tentativa de golpe.

Assista à íntegra em:
https://youtube.com/live/x4lWxGodB4A

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Transcrição
00:00Olha só, pra mim fica claro o que aconteceu.
00:03De fato, houve uma cogitação de usar os dispositivos constitucionais,
00:10o artigo 135, 136, ou seja, decretar um estado de sítio ou de defesa
00:16aprovado pelo Congresso Nacional.
00:19Teria que ser aprovado para o Congresso Nacional,
00:22dado um questionamento do resultado eleitoral
00:26e a partir dali uma intervenção das Forças Armadas.
00:30Essa cogitação, de acordo com as testemunhas, do que a gente tem até aqui, ela ocorreu.
00:36Agora, a grande dúvida é onde que termina a cogitação e onde que começa a tentativa.
00:45Então, para a instância máxima da justiça, houve uma tentativa.
00:50Eu não vejo dessa forma, eu vejo que houve uma cogitação. Por quê?
00:54Porque a tentativa de golpe, Evandro, de acordo com o próprio artigo 349 do Código Penal,
01:03da Lei Penal, diz o seguinte, o que é a tentativa?
01:07É o uso da violência.
01:09Houve, em algum momento, por este grupo, o uso da violência?
01:14Não.
01:15Ou uma grave ameaça.
01:17O que seria uma grave ameaça?
01:19Artigo 147 da Lei Penal.
01:22Seria comunicar, fazer o mal a alguém, para obter alguma vantagem.
01:27Houve esta grave ameaça?
01:30Também vejo que não.
01:31Então, houve uma cogitação.
01:33Então, a cogitação, a gente pode discutir que, moralmente, ela é condenável.
01:37No entanto, ela não se configura um crime.
01:41Não, não, não, não.

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