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Quais gastos com saúde podem ser deduzidos no imposto de renda 2025?
Terra Brasil
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há 8 meses
Quais gastos com saúde podem ser deduzidos no imposto de renda 2025?
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00:00
Quais são os gastos médicos que, e também com educação, a gente pode separar, que podem ser deduzidos?
00:05
Existe um valor limite para cada uma dessas deduções?
00:08
Não. No caso, vamos separar também aqui a questão de gastos com saúde, né?
00:15
Quais são os gastos com saúde que são os mais comuns?
00:17
São consultas médicas, gastos com hospitalização, internação, psicólogos, dentistas, né?
00:23
São os terapeutas, fisioterapeutas, né?
00:25
Aquelas, seguro saúde, assistência médica, seguro odontológico, né?
00:31
Ou um plano de assistência odontológica, né?
00:35
Tudo isso tem que ter sido suportado pelo contribuinte.
00:39
Isso é muito importante, né?
00:41
Isso é um erro muito comum.
00:43
Ah, eu paguei uma consulta médica para minha tia.
00:48
Olha, mas sua tia não está na sua declaração de imposto de renda.
00:51
Ela não vai deixar de ser uma despesa médica, mas essa despesa não vai ser dedutível do imposto de renda.
00:56
Ah, eu paguei para o meu pai assistência médica mensalmente.
01:04
Só que se o seu pai não está na sua declaração como dependente,
01:07
então logo você não pode lançar isso como uma despesa sua.
01:10
É importante que essas duas coisas sejam cumulativas.
01:14
Ou seja, as despesas são do contribuinte e elas têm que ter sido pagas pelo contribuinte,
01:21
suportados o ônus pelo contribuinte.
01:24
E se for alguma pessoa que não seja o contribuinte,
01:27
elas têm que estar listadas dentro da sua declaração,
01:31
ou como dependente, ou como alimentando por força judicial ou força de acordo.
01:36
Então é muito importante isso.
01:37
Todas as despesas médicas...
01:38
Parênteses, explica o que é se alimentando por força judicial ou força de acordo.
01:42
Porque quando você pode ter situações, por exemplo, que...
01:46
Vamos dar um exemplo prático, que é mais fácil explicar na prática do que nas questões técnicas.
01:50
Imagina que um determinado contribuinte se separou de sua cônjuge e tinha um filho em comum
01:57
e judicialmente fizeram um acordo judicial onde o marido vai pagar uma pensão para este filho.
02:07
Este filho ficou com a guarda da mãe.
02:11
Então a mãe, em tese, esse filho vai figurar como dependente na declaração da mãe ou não.
02:19
É uma escolha dela.
02:21
Mas para o contribuinte, para esse titular, para esse pai que está pagando a pensão,
02:26
ele vai ter que ser relacionado como alimentando.
02:30
Naquela fichinha que nós falamos logo no começo da nossa entrevista.
02:33
Então, por quê?
02:33
Porque eu estou pagando uma despesa para este filho.
02:38
Ele não é dependente da minha declaração.
02:41
E eu estou pagando uma pensão, que para mim é dedutível, para ele é isento.
02:46
Mas também estou pagando despesas por força judicial ou por força de acordo.
02:50
Por exemplo, eu tenho que pagar a escola, eu tenho que pagar assistência médica,
02:53
eu tenho todas as despesas médicas desse meu filho e eu que pago.
02:56
E isso foi acertado naquele acordo ou naquela decisão judicial ou em alguma escritura de acordo.
03:03
Então, a partir deste momento, toda essa despesa só é dedutível se essa pessoa que eu estiver pagando essa pensão
03:15
estiver figurando na minha declaração de imposto de renda.
03:19
E aí, fugindo, extrapolando aqui, eu posso ter, por exemplo, uma decisão judicial
03:23
de eu ter que dar uma pensão limitíssima para o meu pai, para a minha mãe, seja quem for.
03:28
Isso independe qual é o tipo de pessoa que vai figurar como alimentando na declaração.
03:33
Perfeito.
03:33
Então, você estava falando que a gente tem que, o declarante tem que suportar esse valor de dedução,
03:39
seja deles ou do dependente ou do alimentando.
03:42
Aprendemos essa hoje, hein?
03:44
Então, tem que suportar.
03:45
E aí, qual que é o valor limite?
03:46
Quer dizer, não tem um limite, mas tem um percentual que pode ser abatido?
03:51
Também não.
03:52
É, assim, em tese, o limite é o quanto você ganha, né?
03:55
Você não pode ter gasto mais do que você tenha ganhado.
03:58
Mas, assim, não existe um limite para despesas médicas, né?
04:02
Inclusive, despesas médicas é um dos pontos que mais retém declaração em malha.
04:07
57% das declarações de 2024 no Brasil, 2003, foram retidas em malha por conta de lançamento de despesa médica.
04:14
E aqui é um grande ponto que tem que tomar um cuidado.
04:18
Muitas vezes, o contribuinte, ele possui um plano de saúde.
04:20
O plano de saúde, muitas vezes, reembolsa uma parte da despesa médica.
04:25
Essa parte reembolsada de uma consulta, de um tratamento, sei lá qual for,
04:31
mas ele foi lá e pagou pelo tratamento, por exemplo, lá, fazer a fisioterapia.
04:36
Só que eu pagava, o contribuinte que pagava mensalmente, lá, ou diariamente, a cada sessão, a fisioterapia.
04:41
E aí ele pega esse recibo e manda para a assistência médica, para a assistência médica reembolsar.
04:46
O que é despesa dedutível para ele?
04:48
Só a parcela que não foi reembolsada.
04:50
Então, ele tem que lançar o total do pagamento,
04:52
lançar o valor que foi reembolsado como parcela não dedutível,
04:57
para que ele só se aproprie da dedução daquela parcela que ele teve o ônus do pagamento.
05:05
A diferença, né?
05:06
A diferença.
05:06
Ele tem plano de saúde que paga só 50%, por exemplo, reembolsa só 50%.
05:11
Então, se você pagou 200 reais na consulta e o plano de saúde reembolsou 100,
05:15
você só pode deduzir o 100 desse recibo.
05:17
Você tem que lançar o total pago e o total reembolsado.
05:21
E também o plano de saúde tem o informe de rendimentos do plano de saúde,
05:25
onde eles geralmente já colocam tudo organizadinho ali, né?
05:27
Que eles reembolsaram, não reembolsaram e o quanto que você vai colocar para deduzir.
05:30
Aquilo, vou falar para você, a declaração pré-preenchida,
05:34
ela vai induzir o contribuinte ao erro.
05:38
É por isso que tem que ficar muito atento.
05:40
Quando você baixa a declaração pré-preenchida, ela não traz esse campo.
05:45
Por que não traz esse campo?
05:46
Porque as informações de reembolso, muitas vezes, são feitas por empresas.
05:52
A empresa é intermediária entre o empregado e a assistência médica.
06:00
Só que essa informação do reembolso, a empresa não provém para uma declaração que até esse ano existia,
06:11
não vai existir mais, chamada DIRF.
06:13
Então, a Receita não disponibiliza isso.
06:16
E logo não disponibilizando isso, o contribuinte, quando ele baixa a declaração,
06:22
ou inicia a sua declaração para a declaração pré-preenchida,
06:25
ela não vem com essa informação de reembolso.
06:26
E muitas vezes ele deixa de colocar isso.
06:29
Deixando de colocar esse campo, ao processar a declaração de imposto de renda,
06:33
a Receita cruzando com as suas informações a posterior,
06:37
ela vai reter essa declaração em malha.
06:39
Então, é muito importante que...
06:41
Eu falo isso por causa própria.
06:44
A minha declaração de imposto de renda, eu iniciei pela pré-preenchida
06:46
e, de fato, não veio nenhum campo lançado aqui.
06:49
como abatimento, como dedução, como parcela não dedutível.
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