00:00Então, o que é o contrato de aprendizagem e qual é a diferença dele para os demais contratos de trabalho?
00:11Então, o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho com direitos trabalhistas e previdenciários,
00:19regido então pela CLT, né, e ele prevê, ele tem algumas características diferentes.
00:26Ele é por prazo determinado, ele requer uma solenidade, então ele requer um contrato por escrito,
00:34ele tem no máximo dois anos de duração, mas o que o distingue dos demais contratos é a necessidade de qualificação profissional no decorrer desta contratação.
00:45Então, as horas destinadas a algumas horas de trabalho são destinadas a uma qualificação profissional ministrada por uma entidade formadora,
00:55alheia ali a relação empregador-empregado, né, empresa-empregador, contratante-empregado,
01:02empresa-empregado, né, empregador-empregado.
01:07Essa entidade, ela vai ser especialmente os Serviços Nacionais de Aprendizagem,
01:12SENAC, SENAI, SENAT, SENAC, SESCOP,
01:16que foram instituídos com essa finalidade, inclusive, a primeira norma que tratou do tema foi a norma que criou o SENAI nacionalmente,
01:26é uma norma que vem desde antes de 1943, antes da consolidação das leis do trabalho.
01:33Então, essas entidades são umas entidades formadoras, além do Sistema S, que a gente chama de Serviços Nacionais de Aprendizagem,
01:40pode ministrar também a aprendizagem, entidades sem fins lucrativos, que obedeçam a determinados regramentos legais
01:47e escolas técnicas também, desde que atendam a determinados regramentos legais.
01:53Então, ele é um contrato diferenciado por ser por prazo determinado, por ter um limite máximo de jornada diária,
02:03mas principalmente por prever essa qualificação profissional.
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