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  • há 7 meses

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Transcrição
00:00Muito se fala sobre pejotização ou contratação de mão de obra através da carteira de trabalho,
00:08ou CLT. Mas o que configura uma contratação via CLT mesmo a partir de um contrato entre duas
00:18empresas? Pejotização. São quatro características que determinam que uma pessoa pode ser
00:25configurada como CLT mesmo sendo contratada através de uma pessoa jurídica, PJ. A primeira é a habitualidade.
00:34Quando uma pessoa participa de um trabalho até duas vezes por semana, a justiça configura que não teve
00:43habitualidade. Deveria ser três vezes por semana ou mais. A segunda, subordinação. Determina que tem
00:51alguém que fala para essa pessoa empregada o que deve fazer e o que não deve fazer. A terceira é
01:00remuneração. Para trabalhos voluntariados, por exemplo, não aplica essa metodologia, então não poderia ser
01:08considerada uma pessoa CLTista. E a quarta é uma atividade personalíssima. Somente eu posso fazer
01:17essa atividade. Se uma empresa PJ contrata outra empresa PJ para determinada função e essa função for
01:25feita por diversas pessoas e não necessariamente por uma única pessoa, aí o contrato de CLT começa a perder
01:33força. Então, quando alguém é contratado através de uma pessoa jurídica, mas cumpre essas quatro
01:40condições, a justiça está entendendo que se trata de um desvio de função. Na realidade, essa pessoa
01:47deveria ter sido contratada por assinatura da carteira de trabalho e não por uma empresa pessoa jurídica.
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