Pular para o playerIr para o conteúdo principal
  • há 7 meses

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Um dos assuntos do dia, a tal de pejotização.
00:06O ministro Gilmão Mendes está tentando determinar uma jurisprudência
00:10para dar mais segurança jurídica àqueles que utilitem a modalidade de pejotização
00:17na contratação de mão de obra.
00:19Mas o que é isso?
00:21Simples de explicar.
00:22Em lugar de que uma empresa contratante contrata uma pessoa através da CLT,
00:28registrando ela na sua carteira de trabalho,
00:32na realidade contrata uma empresa que tem no seu quadro societário
00:36a pessoa que está sendo contratada e, dessa maneira, não tem um vínculo trabalhista.
00:42Tem um vínculo comercial.
00:45Mas por que esse desenvolvimento da pejotização?
00:49Isso tem a ver com uma questão econômica.
00:51Se eu sou uma empresa contratante e quero contratar uma pessoa por...
00:56Por, a modo de exemplo, mil reais, o meu custo anualizado vai ser superior a dois mil.
01:04Os encargos trabalhistas de ponta a ponta alcançam 103,2% ao ano.
01:11Mas quanto desses mil chega no bolso do trabalhador?
01:15Aproximadamente 750.
01:18Isso na modalidade CLT, registro em carteira.
01:21O mesmo exemplo com a contratação através de uma empresa
01:26permite que eu possa negociar como contratante um acordo entre duas empresas
01:32por mil e quinhentos reais para prestar o mesmo serviço
01:36que um trabalhador, através de CLT, estaria ganhando mil.
01:41Porém, os mil e quinhentos que eu, empresa contratante, vou pagar
01:47são menores a mais de dois mil, que seria os mil de salário bruto
01:51mais os encargos sociais e outras avenças.
01:55E seria muito mais que os 750 para o trabalhador.
01:59Ele estaria recebendo mil e quinhentos menos a carga tributária
02:03inerente ao tipo de sociedade que ele tem, seja MEI, seja supersimples,
02:08seja empresa limitada ou aquela que for.
02:12Então, isso permitiu gerar empregos que, talvez, por uma questão de custos,
02:18não seria possível estar sendo gerados.
02:21Claro, a pessoa que trabalha através de uma PJ, uma pessoa jurídica,
02:27tem que ter a responsabilidade de, por exemplo, pagar um plano de aposentadoria,
02:32já que, como empresa, não tem o desconto do INSS.
02:37Também não terá décimo terceiro, não terá férias remuneradas
02:42e não terá o desconto de FGTS.
02:46Mas, em números reais, ele é o responsável por administrar os recursos
02:51que ele está recebendo.
02:53Bom, o problema hoje é que tem muita empresa que utiliza a PJTização,
02:59porém recebe processos trabalhistas quando o funcionário indica que,
03:05na realidade, ele foi contratado dessa maneira porque, senão, tinha pressão
03:09de que seria demitido e tal.
03:11Ninguém, legalmente, pode obrigar a ninguém a fazer aquilo que ele não gosta.
03:16Mas ninguém, juridicamente falando, pode entrar numa metodologia de contratação
03:22que ele sabe que funciona e, para isso, ele abriu a empresa
03:26e, depois, dizer que, na realidade, tem sido pressionado para esse uso.
03:32Então, é muito importante que o STF pacifique essa situação
03:37que provoque uma jurisprudência porque, em definitiva,
03:41a empresa contratante paga menos para o mesmo serviço
03:44e a empresa contratada, a pessoa que está utilizando a sua empresa
03:48para prestar o serviço, está ganhando muito mais do que ganharia se fosse CLT.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado