Reenvio de requerentes de asilo a país de entrada será reposto

  • há 7 anos
Dentro de três meses, os requerentes de asilo que cheguem a um país da União Europeia têm de aguardar aí por relocalização oficial, sem poderem atravessar as fronteiras.

Caso contrário, os outros países europeus para onde foram sem autorização poderão reenviá-los ao ponto de partida.

O comissário europeu para a Imigração, Assuntos Internos e Cidadania, Dimitris Avramopoulos, explicou aos jornalistas, esta quinta-feira, em Bruxelas, que “os requerentes de asilo precisam de perceber que não podem mudar de país à sua vontade”.

“Se o fizerem, serão reenviados ao país de entrada. A relocalização e reinstalação serão definidas oficialmente para que se possam fazer em segurança”, acrescentou o comissário.

A maioria dos requerentes de asilo chegam via Grécia e Itália, mas o esquema de relocalização europeu tem sido um fracasso.

Pouco mais de oito mil casos foram processados, dos 160 mil previstos para o período entre setembro de 2015 e setembro de 2017.

Dimitris Avramopoulos fez a ressalva de que “a regra só se aplica a certas categorias de migrantes: os candidatos vulneráveis e os menores não acompanhados não serão reenviados para a Grécia”.

Esta regra de reenvio ao país de entrada na União Europeia, no âmbito do Regulamento de Dublin, tinha sido suspensa em 2011, devido a erros no sistema de processamento de refugiados.

Contudo, os dois principais países de entrada de refugiados continuam numa situação muito frágil, especialmente a Grécia, que tem cerca de 60 mil refugiados em campos e centros de acolhimento, com um ritmo muito lento de processamento dos casos.

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